Tratamento de Dados Pessoais
IDENTIFICAÇÃO DOS PAPÉIS
Titular: pessoa natural a quem se especificam os dados pessoais que são objeto de tratamento. Compreende-se que a UFSC manipula os dados pessoais de Alunos; Servidores; Terceirizados; Parceiros e Comunidade.
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as deliberações referentes ao tratamento de dados pessoais. Deste modo, é a figura central e de maior importância quanto à tomada de decisões sobre a LGPD na instituição Na UFSC, é a própria instituição representada por seu dirigente máximo. Ainda, cabe evidenciar que servidores e terceirizados executam seus trabalhos, com base nas determinações da UFSC, em suas respectivas funções.
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que opera o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; na UFSC os operadores são aqueles que, por motivos distintos, possuem acesso aos dados dos usuários, como fornecedores, terceiros e ou parceiros. Empregados, servidores e outras pessoas naturais que integram a pessoa jurídica e cujos atos expressam a atuação desta não devem ser considerados operadores, tendo em vista que o operador será sempre uma pessoa distinta do controlador, isto é, que não atua como profissional subordinado a este ou como membro de seus órgãos.
Encarregado de Dados: pessoa natural, determinada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional. O artigo 41 da Lei descreve mais detalhes sobre as atividades do encarregado e a Instrução Normativa da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia n° 117 identifica melhor sua forma de atuação e determina diretrizes para a escolha dessa função.
Agentes de Tratamento: o controlador e o operador.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão da administração pública indireta responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Compreende-se como estrutura administrativa da LGPD na UFSC as funções administrativas e estruturas administrativas que estão a cargo da tomada de decisão sobre o assunto na universidade.
PRINCÍPIOS DA LGPD
Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas pelo agente;
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, dispensa coleta excessiva;
Livre acesso: garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento;
Qualidade: garantia aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
Transparência: garantia aos titulares de informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento de dados;
Segurança: os agentes devem utilizar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
Não discriminação: impossibilita a realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e prestação de contas: garantia de se exigir a responsabilização e a demonstração pelo agente de adoção de medidas eficazes.
OBJETIVOS E ABRANGÊNCIA
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Sua abrangência vale para:
- dados relacionados à pessoa (brasileira ou não) que esteja no Brasil, no momento da coleta;
- dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados;
- dados usados para o fornecimento de bens ou serviços.
TIPOS DE DADOS
- Dados Pessoais: são aqueles dados que possibilitam a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural. Pessoa natural nao é apenas o contribuinte, mas também o servidor público, pessoas físicas com as quais a administração pública se relaciona. Exemplos: nome e apelido, endereço de uma residência, correio eletrônico, etc.
- Dados Sensíveis: estão sujeitos a condições de tratamento específicos, que exigem maior atenção: origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas e biométricas, saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Dados relacionados a políticas direcionadas a minorias, envolverão o tratamento de dados sensíveis.
- Dados Públicos: o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
- Dados Anônimos: são aqueles dados pessoais cujo titular não pode ser identificado.
- Dados Anonimizados: técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa. (hipótese em que a LGPD não se aplicará ao dado).
- Dados Pseudonimizados: são quando os dados pessoais são substituídos por um identificador artificial, a partir da utilização de meios técnicos, e passam a ser anônimos, porém pode ser revertidos quando ocorre a junção as duas bases de dados, ou seja, da base com os pseudônimos que os associa aos dados pessoais e os demais registros.