Petição ou Comunicação de incidentes de segurança

Requerimentos ou Petições:

 

Conforme a LGPD o titular de dados pessoais pode requerer a:

-Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais (Art. 18 – Inciso I)
-Acesso aos dados pessoais tratados (Art. 18 – Inciso II)
-Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (Art. 18 – Inciso VII)
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (Art. 18 – Inciso VIII)
-Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (Art. 18 – Inciso III)
-Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei (Art. 18 – Inciso IV)
-Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial (Art. 18 – Inciso V)
-Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei (Art. 18 – Inciso VI)
-Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei (Art. 18 – Inciso IX)
-Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade (Art. 20)

O titular dos dados pessoais pode obter informações ou fazer solicitações sobre o tratamento de seus dados pela UFSC mediante requisição:


Comunicação de Incidentes (Denúncia):

 

Todo o cidadão pode comunicar uma suspeita de incidente de segurança com dados pessoais controlados pela UFSC, que se trata de qualquer evento adverso relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental, inadequado ou ilícito que resulte na destruição, perda, vazamento, alteração, difusão inapropriada ou ainda, qualquer forma inadequada de tratamento de dados.

O titular dos dados pessoais pode registrar e formalizar a comunicação de incidentes de segurança que envolvam dados pessoais tratados pela UFSC, em atendimento à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e às orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, bem como considerando a Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, que dispõe sobre a comunicação de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais; mediante comunicação:

Após o envio, as informações serão analisadas pelo Encarregado de Proteção de Dados Pessoais, que avaliará a gravidade, o impacto e a necessidade de comunicação à ANPD e aos titulares, conforme os critérios legais.

O incidente será considerado passível de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos titulares quando puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados, nos termos do art. 48 da LGPD.

Destacamos que, todo agente público ou colaborador que identifique ou suspeite da ocorrência de incidente de segurança com dados pessoais deverá comunicar imediatamente o fato à sua chefia imediata e à área de Tecnologia da Informação, sem prejuízo da comunicação ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.

Confirmada a ocorrência de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a UFSC comunicará o fato à ANPD no prazo estabelecido na regulamentação vigente; bem como, aos titulares de dados afetados serão comunicados de forma clara, simples e acessível, contendo informações sobre o ocorrido, os riscos envolvidos e as medidas adotadas